ATA DA DÉCIMA
SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 13.10.1993.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de
mil novecentos e noventa e três reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Sexta Sessão
Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Primeira
Legislatura. Às dezoito horas e quatro minutos foi realizada a chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão,
Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Divo do Canto, Eliseu
Santos, Eloi Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Gerson
Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn,
Jair Soares, João Dib, João Motta, João
Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes,
Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz
Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro
Américo Leal, Pedro Ruas e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”,
o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA
ESPECIAL. Em Discussão Preliminar estiveram: em 1ª Sessão os Projetos de Lei do
Executivo nºs 72, 74, 75, 76 e 77/93, discutidos pelo Vereador Artur Zanella.
Em PAUTA - Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Substitutivo ao
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 19/90, os Projetos de Resolução
nºs 16 e 27/93, o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 23/93 e os Projetos de Lei do Executivo nºs 78 e
79/93; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei
do Legislativo nº 40/93 e os Projetos de Lei do Executivo nºs 69 e 70/93; em 3ª
Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 26/93. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às
dezoito horas e dezoito minutos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelo Vereador Wilton Araújo e secretariados pelo Vereador Airto
Ferronato. Do que eu, Airto Ferronato, 1º Secretário, determinei fosse lavrada
a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente e por mim.
O SR.
PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da 16ª Sessão Extraordinária para o
cumprimento de Pauta Especial.
PAUTA ESPECIAL -
DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 2502/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 72/93, que estima a Receita e fixa
a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro
de 1994.
PROC. 2504/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 74/93, que estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação
Social e Comunitária para o exercício econômico-financeiro de 1994.
PROC. 2505/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 75/93, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal
de Limpeza Urbana para o exercício de 1994.
PROC. 2506/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 76/93, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal
de Habitação, para o exercício econômico-financeiro de 1994.
PROC. 2507/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 77/93, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal
de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1994.
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib. Desiste. Com a palavra, o Ver.
João Verle. Desiste. Com a palavra, o Ver. Artur Zanella para discutir a Pauta
Especial.
O SR. ARTUR
ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que após a manifestação
do Ver. Milton Zuanazzi esta Câmara não deveria continuar esta Sessão, ocorre
que eu entro em licença amanhã para uma intervenção cirúrgica e, como
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, eu gostaria de colocar algumas
questões que preciso de orientação.
A primeira questão é referente ao orçamento que
recebemos hoje, na pág. 35 aparece o orçado para 93 e para 1984 (sic), só que
não há correção desses valores para 1993, é impossível fazer qualquer análise
técnica, por exemplo: quando aparece IPTU 93, sessenta e oito milhões de cruzeiros
no caso, e em 1994, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros. Como não
há correção para 1993, não há como analisar. Esta análise é importante, porque
esta Casa tradicionalmente faz um corte no IPTU residencial, que normalmente
tem sido a regra, nos últimos anos, um abatimento de 25%, deixando o IPTU em
75%. Não dá para comparar, aparentemente esta redução que normalmente se faz de
75% como limite, que é uma coisa de se discutir, não está expressa no
orçamento.
O Sr. João
Dib: V.Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver.
Zanella, V.Ex.ª vai entrar em licença amanhã e terei que pedir licença a V.Ex.ª
para encaminhar ao seu substituto na Presidência da Comissão de Finanças uma
solicitação no sentido de que as contas da Câmara Municipal de 84 e 85 sejam
trazidas ao conhecimento da Comissão de Finanças, mas também dentro da análise
que V.Ex.ª faz do orçamento eu imagino que V.Ex.ª tenha se apercebido que o
Executivo está aumentando a taxa de lixo para que torne mais perto da realidade.
Tanto quanto pude analisar até agora também não reduziu o gasto com o pessoal
que fazia o repasse para o DMLU, portanto trazendo aqueles 65%. Eu gostaria que
V.Ex.ª, neste período que vai se recuperar, pudesse levar o orçamento. Seria
uma aula para todos nós quando V.Ex.ª voltar com seu vigor físico intacto.
O SR. ARTUR
ZANELLA: Sr. Presidente, outra questão são as rubricas. Eu queria elogiar a
administração municipal por ter mandado uma previsão para a cobertura do Araújo
Viana. Isso foi aprovado na LDO, por sinal com voto contrário na Bancada do PT,
mas consta seis milhões de cruzeiros. Eu acho que isso é uma decisão
político-técnica muito importante. Nós temos que cortar definitivamente aquela
idéia de que o Porto-Alegrense tem que tomar chuva, frio no Araújo Viana quando
o próprio autor original do Projeto tem, no projeto, sua cobertura. A outra
coisa é que não vejo nenhum valor para o projeto da pista de eventos, também
aprovado na LDO, que é um dos projetos do Sr. Prefeito Municipal.
Também, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu lembro e vou mandar cópia ao Ver. Isaac Ainhorn, é que numa reportagem, segunda-feira, houve um alerta de que “estudando o orçamento descobriu e fez-se uma denúncia de que haveria uma correção diária”. Não há descoberta nenhuma do Ver. Isaac Ainhorn e muito menos examinando o orçamento que, por sinal está chegando hoje, porque tem um projeto da Casa que todos receberam a cópia do projeto, então, não há nenhuma descoberta. A Comissão de Finanças e Orçamento está estudando este assunto, a Bancada do PDT já se reuniu sobre esse assunto, infelizmente o Ver. Isaac Ainhorn não está presente e até designou o Sr. Presidente da Casa para tomar as providências relativas ao assunto.
Eu alerto o Ver. João Verle, que é Líder do
Governo, de uma notícia que saiu no Jornal do Brasil dia 11-10,
segunda-feira, da possibilidade da antecipação da incidência do IVVC nos
combustíveis, isso deve ocorrer em 1996 e na alteração constitucional que está
sendo prevista para agora, está previsto a eliminação imediata desse imposto e
isso vai quebrar e muito a capacidade de investimento dos Municípios. Acredito
que esta Casa deve-se pronunciar, assim como o Executivo, contra o Projeto de
Lei do Deputado Ponte, não o do PMDB, que foi encampado pela FEDERASUL visando
a diminuição dos impostos que dizem que são 58 ou 59 e não são, nunca foram. Em
cima das grandes falácias que se usa, que tem 58 ou 59, o que existem são 58
impostos e taxas, são coisas completamente diferentes. Nesse Projeto, que é do
Deputado Andrade Ponte, se propõe que o Município fique somente com um imposto,
que é o IPTU. Isto é um absurdo técnico, um absurdo político porque dentro
desses impostos, dezoito que querem criar, por exemplo, tiraram fora o ISSQN,
não o querem mais; então, ninguém mais vai cobrar o ISSQN. Isto é para subjugar
os Municípios, para acabar com a independência dos Municípios e esta Casa e a
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, creio, têm que tomar a dianteira para
combater um absurdo desses.
O Sr. João
Dib: V.Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver.
Zanella, no seu leito de um hospital, seja breve, mas pense sobre essa redução
do número dos impostos, até porque o Projeto nós não conhecemos, não dá para
dizer que seja contrário. De repente se nós tivéssemos um imposto sobre o
cheque, mas feito de uma maneira correta, de uma distribuição correta, nós
teríamos, talvez, melhores condições, especialmente porque teríamos muito menos
sonegação. Então, é de não sair dizendo desde logo que nós somos contra aquilo
que nós não conhecemos. Eu pediria a V.Ex.ª que, no seu leito de hospital, que
eu volto a desejar que seja breve a sua permanência, dê uma lida e depois na
volta dê uma aula sobre essa questão.
O SR. ARTUR
ZANELLA: Mas o imposto de cheque não está previsto, Vereador. O Dep.
Andrade Ponte deixa para o Município exatamente o imposto mais complexo, o
imposto mais antipático que é o IPTU, o imposto mais difícil de cobrar. E os
outros que são fáceis que é o IVVC, ISSQN, isso ele deixa fora do Município.
Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu só
lembro que todos os Vereadores receberam, feita uma diligência, e eu quero
elogiar aqui a nossa Diretoria Legislativa que fez um trabalho brilhante,
fixando as datas, as emendas. Eu gostaria, por favor, se fosse possível esse
apelo aos nossos nobres colegas, de que as emendas fossem encaminhadas o mais
rápido possível.
Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não há mais orador inscrito para discutir a Pauta Especial. Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO
PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 1430/90 - SUBSTITUTIVO, de
autoria do Ver. Guilherme Barbosa, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 19/90, do Ver. Lauro
Hagemann, que cria o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia e dá outras
providências.
PROC. 2369/93 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
27/93, da Verª Helena Bonumá, que regulamenta a Lei 5874, de 28/01/87, que
criou, no Prédio do Palácio Aloísio Filho, creche para uso exclusivo dos filhos
dos funcionários da Câmara Municipal de Vereadores.
PROC. 1424/93 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
16/93, do Ver. João Motta, que concede o título honorífico de Cidadã
Emérita à Professora Esther Pillar Grossi.
PROC. 1759/93 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 23/93, do Ver. Décio Schauren, que dá nova redação ao
artigo 38 da Lei Complementar nº 43/79 (Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano) e dá outras providências.
PROC. 2517/93 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
31/93, da Mesa, que cria cargos efetivos na Câmara Municipal de Porto
Alegre e dá outras providências.
PROC. 2325/93 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 30/93, do Ver. Isaac Ainhorn, que autoriza a revisão ou a
restituição do valor cobrado acima da inflação aos contribuintes do IPTU,
referente ao exercício de 1991.
PROC. 2411/93 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 33/93, do Ver. Isaac Ainhorn, que revoga o parágrafo 3º
do art. 36 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987.
PROC. 2561/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 78/93, autoriza a doação de terreno à União Federal para a implantação
de Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, em Porto Alegre, e dá outras
providências.
PROC. 2562/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 79/93, que autoriza a doação de terreno à União Federal para a
implementação de Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, em Porto Alegre,
e dá outras providências.
2ª SESSÃO
PROC. 2420/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 69/93, que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Nossa
Senhora de Belém.
PROC. 0985/93 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 40/93, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Praça
General Yeddo Blauth um logradouro público localizado no Bairro Azenha. Com
Substitutivo.
PROC. 2444/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 70/93, que cria o cadastro de estabelecimentos comerciais, estabelece
normas para a comercialização de produtos sintéticos à base de benzeno,
tolueno, éter e demais produtos tóxicos voláteis, estabelece multas e dá outras
providências.
3ª SESSÃO
PROC. 1994/93 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 26/93, do Ver. Milton Zuanazzi, que altera a Lei
Complementar nº 43, de 21/07/79 (1º PDDU), dá nova redação ao item 7 do Anexo
7-2, Grupamentos das Unidades Territoriais Residenciais, Grupamento das
Atividades (anexo 7) e dá outras providências.
O SR.
PRESIDENTE: Não há orador inscrito para discutir a Pauta. Encerramos os
trabalhos da presente Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 18h18min.)
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